Código da estrada

           

Condução. Três infracções muito graves e cinco graves ou muito graves vão conduzir à cassação da carta. Regras já estavam no Código da Estrada, mas agora os procedimentos serão mais céleres e eficazes. Instrução de multas está um caos, dizem especialistas

Para voltar a conduzir, só sendo submetido a novo exame e dois anos depois

Ser apanhado cinco vezes a falar ao telemóvel ou não parar três vezes num sinal stop, num período de cinco anos, vai levar à cassação da carta. Para voltar a conduzir, só fazendo novo exame, dois anos depois. As regras que constam do decreto-lei que entra amanhã em vigor já estavam previstas no Código da Estrada de 2005, mas não têm sido aplicadas devido a dificuldades na instrução dos processos e ao que muitos dizem ser o “caos” que reina na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Agora, garante o Governo, o processo administrativo foi simplificado e será mais eficaz.

Fonte DN/05Julho2008

José Vitório

 

                                

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